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Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres em Balneário Camboriú

A prefeita Juliana Pavan sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei Municipal nº 5.085/2025, que institui o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres (FMDM) em Balneário Camboriú

Publicada em 16/09/25 às 17:52h - 33 visualizações

por REDE TVSUL


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 (Foto: Divulgação)

O ato foi acompanhado pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comum), Jane Pinto, e pelas vereadoras Ciça Müller e Jade Martins, autoras da proposta.

O objetivo da medida é fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres no município. Com a nova lei, o Comum passa a ser oficialmente vinculado à Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família.

“Com a criação do Fundo, damos um passo decisivo no fortalecimento da rede de proteção às mulheres, garantindo estrutura contábil para a captação de recursos que viabilizem ações efetivas e de longo prazo. É um compromisso da nossa gestão com a dignidade e segurança das mulheres de Balneário Camboriú”, afirmou a prefeita Juliana Pavan.

Ela destacou ainda que o FMDM é um marco histórico na estruturação de políticas públicas de gênero na cidade.

“Mais do que a criação de um instrumento financeiro, o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres é uma forma de reconhecer que as políticas públicas precisam de estrutura, de planejamento e, principalmente, de investimento. Esse é um avanço que vai muito além da gestão; é uma conquista coletiva, construída com sensibilidade e responsabilidade social”, pontuou.

Conforme a legislação, o fundo será administrado pelo Comum, com apoio técnico e fiscalização da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família. A prestação de contas deverá ser apresentada anualmente em audiência pública, garantindo transparência na aplicação dos recursos.

As receitas do FMDM virão do orçamento municipal, transferências de outras esferas de governo, doações, convênios e valores provenientes de multas aplicadas em casos de violência contra a mulher, quando previsto em lei.

A regulamentação dos procedimentos do fundo será definida por decreto municipal em até 90 dias.





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