O Legislativo lourenciano aprovou, em 18.12.2020, o Projeto de Lei n. 45/2020, transformado na Lei n. 2577, de 21 de dezembro de 2020, que cria a Escola de Educação Integral, para atender estudantes matriculados no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de São Lourenço do Oeste.
Na época da implantação, em 2018, o projeto denominava-se Educação em Tempo Integral, com a oferta de oficinas no Instituto Cultural de São Lourenço do Oeste. Já em 2019, passou a ser ofertado no Instituto Bom de Bola, um espaço amplo, aberto, arborizado, gentilmente disponibilizado pela família Fantin.
Desde o início, anualmente são disponibilizadas 100 (cem) vagas, no contra turno escolar, para crianças matriculadas no 1º ano de escolarização em escolas municipais. Atividades como robótica, violino, musicalização, ioga, jogos de mesa, jogos desportivos, atletismo, esporte, brincadeira, artes visuais, teatro, matemática, língua portuguesa, comunicação e expressão, educação emocional, matemática financeira e prática de cidadania são desenvolvidas pelas crianças no projeto. Lá reforçam a aprendizagem iniciada na escola regular, ampliando, gradativamente, o universo cultural.
Para 2021, em torno de 400 crianças serão beneficiadas. Como o atendimento é gradual, a oferta estará completa em 2026, quando todos os anos do Ensino Fundamental serão contemplados, ou seja, 900 alunos terão a oportunidade de participar das atividades diferenciadas ora configuradas.
Ressalta-se que a aceitação ao projeto por parte da comunidade escolar e dos alunos sempre foi muito representativa. Por este motivo, e no intuito de solidificar o projeto, o Executivo encaminhou projeto de lei à Câmara para criar a Escola de Educação Integral, já a partir de 2021.
Criada a escola, será registrada no INEP e, com isso, o município garantirá, a partir de 2022, recursos financeiros advindos do transporte e da alimentação escolar, assim como do PDDE, tudo com base no número de alunos matriculados na escola recém-criada. Outros ganhos serão a formação de um corpo docente e de equipe administrativa específicos.
Criada por lei, a Escola de Educação Integral desfrutará de autonomia para suas atividades pedagógicas e administrativas, amparada no Projeto Político Pedagógico e no Estatuto. Além disso, precisará criar a Associação de Pais e Professores (APP) e o Conselho Deliberativo Escolar (CDE).
Noutro viés, o Projeto de Lei n. 46/2020, de 16 de dezembro de 2020, transformado na Lei n. 2578, de 21 de dezembro de 2020, dispôs acerca da expansão, até 2024, do ensino bilíngue na rede municipal de ensino de São Lourenço do Oeste (SC).
Implantado em 2020, o Projeto Bilíngue foi ofertado na EBM Irmã Cecília, para os alunos do 3º ano do Ensino Fundamental, quando os alunos têm, concomitantemente, aulas em Língua Portuguesa e em Língua Inglesa. Na reconfiguração, o projeto contemplará também a disciplina de Língua Espanhola, mas em outras escolas da rede municipal de ensino.
Sendo assim, outras crianças de São Lourenço do Oeste terão a oportunidade de se comunicar em dois sistemas linguísticos, de forma natural e efetiva, dominando, gradativamente, a escrita e a reescrita, a leitura, a fala e a escuta, além de proporcionar maior desenvolvimento cognitivo das crianças e aumento da concentração e do raciocínio lógico.
Cabe ressaltar que a criação da Escola de Educação Integral e a ampliação do projeto Bilíngue tiveram respaldo do Conselho Municipal de Educação, por serem iniciativas que visam ao atendimento de expectativas da comunidade escolar no desenvolvimento de ações que integram a política de inclusão e a diminuição de repetência e evasão escolar, além de proporcionar elementos necessários que contribuem para a humanização dos ambientes escolares e a transformação de realidades.