A prefeitura de São Lourenço do Oeste emitiu novo decreto sobre medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19 depois das orientações e decreto do Governo do Estado de Santa Catarina, publicado nesta quinta-feira (11). O regramento leva em conta também as deliberações da reunião envolvendo a administração pública, Câmara Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo).
Entre as principais medidas está à reabertura de bares e similares, com limitação de horários e pessoas, e a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de 12 a 14 de março e de 19 a 21 de março. O município adotará a medida do Governo do Estado quanto ao fechamento do serviço não essencial no próximo fim de semana.
A partir de 15 de março
Bares, petiscarias, choperias, cervejarias, lojas de conveniências e similares poderão exercer suas atividades respeitando a capacidade máxima de ocupação estabelecida pelo Governo do Estado de Santa Catarina ou com o protocolo específico elaborado pela Vigilância Sanitária do município, de segunda-feira à sexta feira, até as 20h. A capacidade de ocupação é de, no máximo, 25%;
Até 21 de março
Continuam funcionando em horário estabelecido os restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks das 10h às 14h e das 18h às 22h. Considera-se atividade de restaurante aquela destinada a servir refeições.
Proibida a realização de promoções ou eventos por estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, destinadas ao chamamento de clientes;
Até dia 28 de março
Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades educação relacionadas ao ensino superior. O ensino médio e o técnico está liberado;
Proibido o comércio ambulante no município;
Vedada a realização de eventos sociais, educacionais, recreativos, de confraternização e afins (a exemplo de palestras, reuniões associativas, assembleias e outros), independentemente da quantidade de pessoas, de caráter público ou privado.
Bebidas alcoólicas
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de 12 a 14 de março e de 19 a 21 de março