Desde ontem, domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo. A modalidade é conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.
Pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo. A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.