A Justiça Eleitoral, através da 94ª Zona Eleitoral de Chapecó deferiu na tarde da terça-feira (22), liminar para que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda retire de circulação um vídeo editado de maneira tendenciosa para prejudicar o candidato a prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD). O prazo para exclusão imediata é de 72 horas. A determinação também vale para o aplicativo de conversas WhatsApp.
A empresa responsável pelas redes sociais terá ainda que informar os dados pessoais do titular do “perfil” que promoveu a referida publicação, bem como o “IP” da conexão utilizada para a inserção do vídeo na rede social. IP é uma sigla que, em inglês significa protocolo de internet e é uma identificação única para cada computador conectado a uma rede. Com este número é possível saber de qual máquina partiu a mensagem, bem como seu proprietário ou usuário.
O vídeo em questão foi gravado em 2004 durante uma brincadeira entre os presentes e já foi alvo de ação judicial nas eleições de 2008 quando João Rodrigues concorreu à Prefeitura de Chapecó e foi reeleito.
Na época, o responsável pela edição e divulgação das imagens, que também era candidato a prefeitura de Chapecó confessou a ação e foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 40 mil a Rodrigues.
O advogado Jauro S. Von Gehlen ressaltou que com a decisão judicial que reconheceu o vídeo como fakenews, as pessoas que compartilham e propagam esse tipo de informação também estão sujeitas a sanções criminais e ações cíveis de reparação de danos.