A Receita Federal anunciou uma série de novidades para a declaração do Imposto de Renda em 2025. Uma delas é que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e também escolherem o Pix para receber a restituição terão prioridade no lote de pagamento. Além disso, um aplicativo foi disponibilizado para acelerar esse processo.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio. Restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro (veja calendário abaixo). A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
Contribuintes que adotarem a nova medida só ficam atrás dos grupos prioritários de pessoas com idade superior a 80 anos, as que têm mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e aquelas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, quem utilizar as duas opções — declaração pré-preenchida e recebimento por Pix — também fica à frente de quem utiliza apenas uma delas, o que já fazia parte da lista desde 2023.
Segundo o supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, as prioridades serão ajustadas conforme as necessidades apresentadas durante a separação das declarações recebidas.
“A Receita Federal não tem autonomia para mexer nas prioridades legais. Então as prioridades ficam mantidas, mas as demais a gente ajusta de acordo com as necessidades”, explicou, durante a apresentação das novas regras.
O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. “O desempate de cada um desses grupos é pela data de entrega. Por exemplo, se duas pessoas usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo Pix, quem vai receber primeiro é aquela que entregou primeiro a declaração”, acrescentou Fonseca.
Segundo a Receita Federal, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda começará sua implantação na segunda-feira (17), com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril.
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional PGD (Programa Gerador da Declaração) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril próximo.
O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via plataforma gov.br (níveis Ouro ou Prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.