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Justiça bloqueia bens de dois ex-servidores de por compra de votos no Oeste de SC

Publicada em 15/10/21 às 14:04h - 195 visualizações

por REDE TVSUL/ClicRDC


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 (Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil)
Dois ex-servidores do município de Presidente Castelo Branco, tiveram os bens bloqueados após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, que ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra os servidores públicos. De acordo com o MP, eles teriam tentado comprar a abstenção de voto em relação a eleitores do Município, na eleição de 2020.

Segundo o Ministério Público, na investigação, apurou-se que, próximo das eleições, estes servidores teriam oferecido dinheiro para que eleitores não fossem votar no dia da eleição,com o objetivo de garantir, que não haveria votação para o candidato adversário, de modo a auxiliar na vitória da chapa que eles apoiavam.

A compra de votos e de abstenções na eleição municipal de Presidente Castello Branco já foi objeto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra os candidatos eleitos, que foi julgada procedente em primeiro grau, e de uma Ação Penal, na qual sete pessoas foram denunciadas pelo crime de oferecimento de vantagem ou dinheiro para garantir voto ou abstenção, denominado popularmente de “compra de votos”.

De acordo com o MP, por se tratar de servidores públicos na época, os dois estão sujeitos a sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que abrangem a imposição de multa, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar, perda do cargo, entre outras penalidades que poderão ser impostas.

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em razão das provas iniciais apresentadas pelo MPSC, decretou o bloqueio de bens dos réus, no valor, respectivamente, de R$ 52.142,30 e R$ 22.654,10, correspondente a dez vezes a remuneração de cada servidor público na época.

Os réus serão intimados para apresentação de defesa. Após, haverá a produção de provas pelo Ministério Público e pela defesa e, posteriormente, será proferida sentença sobre os fatos.



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