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Decreto tem novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em São Lourenço do Oeste

Publicada em 02/06/21 às 16:53h - 191 visualizações

por REDE TVSUL/Assessoria Prefeitura de São Lourenço do Oeste


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 (Foto: Assessoria Prefeitura de São Lourenço do Oeste)
Considerando o nível da Avaliação de Risco Potencial do Estado de Santa Catarina para região de Xanxerê, a qual São Lourenço do Oeste pertence, que contínua gravíssimo, e ainda a previsão de nova situação de colapso na rede de saúde pública e privada do Estado de Santa Catarina, haja vista a capacidade de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e o do atendimento ambulatorial estar bastante comprometida, a prefeitura de São Lourenço do Oeste publicou um novo decreto nesta quarta-feira (2) para enfrentamento à pandemia de Covid-19.

As principais mudanças estão no horário de funcionamento de bares, lanchonetes, pubs e afins e também na prática de atividades físicas ou esportivas, seja pública ou privada, que agora está vedada.

O decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (2) e pode ser acessado por completo no site covid.saolourenco.sc.gov.br.

Até 10 de junho

  • estabelecimentos identificados como pubs, boates, whiskerias, casas de show, bailões e outros locais destinados a atividades semelhantes, somente poderão funcionar até às 21h;
  • estabelecimentos identificados como bares, petiscarias, choperias, cervejarias e lojas de conveniências poderão exercer suas atividades até às 21h;
  • estabelecimentos identificados como restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks podem funcionar até às 22h;
  • está vedada a prática de atividades físicas ou esportivas coletivas, a exemplo de futebol, vôlei, futevôlei e outros, em quadras, campos ou ginásios de esportes, abertos ou fechados, públicos ou privados;
  • está vedada a utilização de áreas comuns, quiosques, salões de festa e demais espaços físicos afins em clubes de campo e locais ou espaços de recreação (a exemplo de ranchos, recantos, etc.), assim como a utilização de propriedades particulares, na cidade e no interior (sítios, chácaras e afins), com o objetivo de realização de festas ou eventos irregulares que impliquem em aglomeração de pessoas;
  • está vedada a realização de eventos sociais, recreativos, de confraternização e afins, independentemente da quantidade de pessoas, de caráter público ou privado;

Até 17 de junho

  • está suspenso o exercício do comércio ambulante no âmbito do município.



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