O supermercado Fef Stoffel, no município de São Carlos, foi condenado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Carlos (MPSC) devido à venda de produtos de origem animal vencidos ou sem comprovação de procedência, além da falta das licenças necessárias para exploração das atividades comerciais que desenvolvia.
Segundo o MPSC, além de pagar multa de mais de R$500 mil por não ter cumprido decisão liminar no prazo, o estabelecimento deverá indenizar a sociedade em R$20 mil e atender a todas as normas sanitárias.
De acordo com o ministério público, a ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, após uma vistoria do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), criado pelo MPSC e desenvolvido em parceria com os órgãos de fiscalização, realizada no início de junho de 2017 flagrar no estabelecimento uma série de produtos vencidos ou sem comprovação de origem expostos à venda e em condições inadequadas de armazenamento.
Além disso, conforme relata a Promotora de Justiça Silvana do Prado Browers, que acompanhou a vistoria e assina a ação, o supermercado não possuía uma série de documentos tidos como indispensáveis para a exploração da atividade comercial: alvará sanitário, laudo de desratização, controle de temperaturas dos equipamentos, laudo de manutenção preventiva, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Procedimento Operacional Padrão (POP), carteiras de saúde e registro e certificado de boas práticas de manipulação de alimentos.
A ação foi julgada procedente pelo Juízo da Comarca de São Carlos, que condenou o estabelecimento a cumprir todas as normas relativas ao depósito e comercialização de produtos de origem animal – como respeito à data de validade, identificação de origem e acondicionamento adequado -, além de manter todas as licenças necessárias à atividade desenvolvida.
Ainda de acordo com o MPSC, o estabelecimento também foi condenado a indenizar a sociedade em R$20 mil por danos morais coletivos, pois ao comercializar produtos com prazo de validade vencidos e sem origem identificada acabou por expor a perigo a segurança e a saúde de todos os consumidores.
Além disso, a Justiça aplicou multa diária de R$1 mil, fixada em medida liminar no curso da ação do Ministério Público, que determinava a total regularização da atividade. Segundo a sentença, a multa deve ser calculada levando em conta o período de 4 de dezembro de 2018 até 22 de abril de 2020 – quando finalmente a empresa comprovou em juízo a regularização, o que totaliza pouco mais de 500 dias.
A decisão é passível de recurso.