NO AR

REDE TVSUL

redetvsul.com

Regionais

Oeste de SC: Dono de vaca que causou acidente fatal na BR-282 indenizará família da vítima

Publicada em 25/08/21 às 14:30h - 225 visualizações

por REDE TVSUL/ClicRDC


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Reprodução/Internet)
Pela morte de um motociclista, de 23 anos, após a colisão contra uma vaca na BR-282, em Nova Erechim, no Oeste de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o dever de indenizar do criador do animal. Assim, a 2ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, decidiu que os pais da vítima receberão um total de R$ 93 mil, acrescido de juros e correção monetária, em função dos danos materiais e morais.

De acordo com os autos, em setembro de 2010, o motociclista circulava pela BR-282 quando colidiu com uma vaca, que era conduzida ao lado da pista, mas invadiu a rodovia, no quilômetro 569,6. Ele foi hospitalizado, mas morreu nove dias mais tarde. Os pais do jovem ajuizaram uma ação de reparação de danos. Pediram indenização por danos materiais e morais, além de pensão vitalícia.

No 1º grau, o juízo sentenciou o criador ao pagamento de dano material no valor de R$ 5.089 e mais R$ 120 mil pelos danos morais. Inconformados, as duas partes recorreram ao TJSC. O criador alegou a culpa exclusiva da vítima pelo excesso de velocidade. Com isso, pleiteou a reforma da sentença pela improcedência das indenizações ou pela sua redução ao patamar máximo de R$ 20 mil. Já os pais do motociclista pediram o aumento do dano moral para 200 salários mínimo e o pagamento de pensão vitalícia, além da reforma dos ônus sucumbenciais.

O colegiado decidiu pela adequação do valor do dano moral para R$ 88 mil e a redistribuição das custas processuais. “No caso dos autos, a alegação dos réus, ora apelantes, de que a vítima transitava em velocidade acima do limite permitido para o local, não conseguindo desviar do semovente, não merece prosperar, isso porque não existe qualquer prova ou mesmo indício que venha a amparar tal tese, ônus que lhes incumbia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil”, anotou o relator em seu voto.

A sessão também contou com as presenças da desembargadora Rosane Portella Wolff e do desembargador Monteiro Rocha. A decisão foi unânime.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Anuncie conosco

Visitas: 667224
Usuários Online: 7
Copyright (c) 2024 - REDE TVSUL - tvsulled@gmail.com