Uma brincadeira que não tem a mínima graça: o trote às instituições de segurança. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina já registrou mais de quatro mil trotes para o número 193, isso só no primeiro trimestre de 2022.
A corporação aproveitou a data de 1° de abril – que se comemora o Dia da Mentira – para conscientizar as pessoas de que o ato é considerado crime, previsto pelo artigo 266 do Código Penal. Além de ser considerada uma infração gravíssima pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O infrator pode pegar de um a seis meses de detenção.
O principal problema com as linhas ocupadas, em razão de uma ligação falsa, é que uma vítima real pode deixar de ser atendida. Ou ainda, uma cidade ficar sem a equipe de plantão por conta de um deslocamento falso gerado pelo ato irresponsável de um trote.