Os beach clubs Acqua, Ammo, Café de La Musique, Donna e 300 Cosmo, instalados em Jurerê Internacional, uma das praias mais badaladas em Florianópolis, foram interditados pela Justiça.
A suspensão imediata dos alvarás foi determinada na quarta-feira (29) pelo juiz federal Marcelo Krás Borges. A determinação obriga os cinco estabelecimentos a comprovarem que cumpriram a ordem de retirada de estruturas construídas por eles em áreas irregulares de praia. Não cabe recurso.
Douglas Dal Monte, advogado do grupo proprietário dos imóveis onde estão instalados os beach clubs, disse que ainda não foi formalmente intimado da última decisão. Em nota, também declarou que o Grupo Habitasul "sempre pugnou e adotou as medidas ao seu alcance para que os locatários cumprissem decisões judiciais.
Café de la Musique, em Jurerê Internacional — Foto: Divulgação/Redes Sociais
A decisão é consequência de uma ação civil pública iniciada originalmente por associações de moradores do bairro e pelo Ministério Público Federal (MPF).
O processo pedia a demolição parcial das estruturas erguidas depois de 2005 em áreas irregulares. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado a retirada das construções que, segundo a ação, causaram danos ao meio ambiente.
No despacho, Krás Borges considerou que “a União se manifestou no sentido de que enquanto não houver o integral cumprimento do título judicial é incabível qualquer medida visando à reativação” [do registro imobiliário patrimonial]”.
Donna, Jurerê Internacional — Foto: Divulgação/Redes Sociais
Acqua, Jurerê Internacional — Foto: Divulgação/Redes sociais
Os réus também foram condenados, segundo decisão, por litigância de ma-fé, ou seja, por prejudicarem intencionalmente a parte adversa ou o próprio sistema judiciário, “tendo em vista as inúmeras e injustificadas protelações no cumprimento das ordens judiciais”.
A multa por causa da ocupação irregular foi aumentada para 200 mil, informou a Justiça.
"Acerca do tema relacionado aos Beach Clubs, o Grupo Habitasul, que é proprietário dos imóveis, vem a público declarar que ainda não foi formalmente intimado da última decisão e que sempre pugnou e adotou as medidas ao seu alcance para que os locatários, que operam os estabelecimentos, cumprissem decisões judiciais, na medida em que são os únicos que estão, e sempre estiveram, na posse dos referidos imóveis. Por fim, reitera sua confiança no Poder Judiciário".
Por Clarìssa Batìstela, g1 SC e NSC TV