A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que pediu emprestado o carro para um conhecido e nunca mais devolveu ao proprietário. Por ser reincidente, ele foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Além disso, o valor de R$ 7.125, com juros e correção também foi fixado em condição indenizatória para a vítima.
O caso aconteceu em Coronel Freitas, no Oeste catarinense, no dia 31 de janeiro de 2021.
Inconformado com a pena estabelecida em 1º grau, o homem apelou ao TJSC, alegando que não agiu de forma dolosa e solicitou um regime mais brando. O argumento não convenceu o desembargador relator da apelação.
Segundo o magistrado, “o apelante recebeu a condução do veículo de forma legítima, mas acabou dispondo do bem como se dono fosse, inclusive o abandonando sem prévio consentimento do proprietário e sem fazer-lhe qualquer restituição”.
A conduta, denominada apropriação indébita, está prevista no Art. 168 do Código Penal. Embora a pena fixada seja inferior a quatro anos, explicou o relator, o insurgente ostenta maus antecedentes e é multirreincidente, o que impossibilita a fixação do regime almejado.