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Santa Catarina

Justiça mantém pena de homem que pediu carro emprestado nunca mais devolveu ao dono

Caso aconteceu em janeiro de 2021, no município de Coronel Freitas, Oeste catarinense

Publicada em 15/05/23 às 17:19h - 107 visualizações

por Por Redação Oeste Mais


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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que pediu emprestado o carro para um conhecido e nunca mais devolveu ao proprietário. Por ser reincidente, ele foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Além disso, o valor de R$ 7.125, com juros e correção também foi fixado em condição indenizatória para a vítima.

 

O caso aconteceu em Coronel Freitas, no Oeste catarinense, no dia 31 de janeiro de 2021.

 

Inconformado com a pena estabelecida em 1º grau, o homem apelou ao TJSC, alegando que não agiu de forma dolosa e solicitou um regime mais brando. O argumento não convenceu o desembargador relator da apelação.

 

Segundo o magistrado, “o apelante recebeu a condução do veículo de forma legítima, mas acabou dispondo do bem como se dono fosse, inclusive o abandonando sem prévio consentimento do proprietário e sem fazer-lhe qualquer restituição”.

 A conduta, denominada apropriação indébita, está prevista no Art. 168 do Código Penal. Embora a pena fixada seja inferior a quatro anos, explicou o relator, o insurgente ostenta maus antecedentes e é multirreincidente, o que impossibilita a fixação do regime almejado.


Por Redação Oeste Mais

15/05/2023 15h15





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